Companheiros e Companheiras das Engarrafadoras de Gás
SUM-277
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA.
ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em
14.09.2012)As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções
coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser
modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
Resumindo: A cada audiência que o setor patronal vai, leva uma paulada, e
dá um tiro no pé.
A novidade é que no
julgamento do dia 13.11 com o Sindigás, como já sabemos, o TRT julgou que deve ser aplicada a súmula
277 . Desde então, o setor patronal já deveria ter efetuado o pagamento aos
empregados. E o que vem fazendo? Usando de má fé para com os empregados e
somente aplicou o índice de aumento nos salários dia 30.11, contrariando o
julgamento e divulgando informe que vai recorrer.
Estas
ações, com claras intenções de queda de braço aguardando o desgaste do
movimento, vêm a prejudicar os próprios
donos das empresas, pois irrita ainda mais os trabalhadores, os juízes e a população.
Quantos tiros nos pés dos
patrões esses advogados ainda querem dar gente! Será que não percebem que
trabalhador aborrecido não dá lucro pra empresa?
Vão recorrer os TST de uma
lei que os próprios juízes do Supremo acabaram de acertar.
PELAMORDEDEUS, a população do
Estado de São Paulo e o Tribunal do Trabalho já entenderam que a Greve do Setor
é uma greve dos patrões e eles empurram os trabalhadores para mais paralisações
justamente em véspera de Natal.
Isso é o cumulo do desrespeito e da covardia com
os empregados e com a população.
CONTRA A COVARDIA COM A NOSSA CATEGORIA, PARALISAÇÃO
JÁ!