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sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Companheiros e Companheiras das Engarrafadoras de Gás



           Estamos na reta final do nosso Dissídio Coletivo.
Conforme nossa ultima Assembleia realizada dia 16.11, quando os trabalhadores decidiram por maioria ao retorno ao trabalho em estado de greve, o comando de greve juntamente com sua assessoria jurídica e técnica estão trabalhando incansavelmente para finalizarmos com honra e vitória nossa luta contra a ganância, a covardia e a crueldade por parte da maioria dos donos das empresas.
Sabemos que esta reta final é delicada gerando mais expectativas e ansiedade nos companheiros, pois a Consigaz já pagou a PLR de 200% bem como 6% de aumento, alguns motoristas já receberam a merreca de 130% de PLR, os condutores assinaram acordo rebaixado e algumas companhias já creditaram no Vale Alimentação de seus empregados 300,00 de cesta básica, enquanto outras companhias  não fizeram nenhum movimento em benefício de seus empregados.
        Estamos confiantes no julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, pois os juízes não podem ser contrários a Sumula 277 como também não o foram os juízes de São Paulo que garantiram a PLR de 200% aos demais empregados do Estado de São Paulo:
SUM-277 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

Isto significa que os Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho encontram-se ultra-ativos e passam a valer por tempo indeterminado até que haja nova negociação entre patrões e empregados, não podendo ser alterados sem negociação, ou seja, nossa Participação nos Lucros e Resultados não poderá ser menor do que já recebemos e ainda, esses Acordos ou Convenções Coletivas passam a fazer parte integrante do nosso contrato individual de trabalho. Para a classe trabalhadora é um ganho, pois antes deste texto na sumula o empregado tinha que entrar na justiça pra requerer o direito e podia ganhar ou perder, agora o texto é bem claro.
Companheiros, estamos totalmente amparados dentro da lei e no nosso caso, tudo que é moral está legalizado.
O movimento sindical continua na incansável luta até garantirmos a Vitória!
Mantenham-se Atentos, Confiantes e Seguros no resultado!

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