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segunda-feira, 19 de novembro de 2012


Companheiros e companheiras das Engarrafadoras de Gás,

Estamos aguardando a data do julgamento do nosso dissídio em Campinas no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em estado de greve!
A decisão do retorno ao trabalho em estado de greve se deu pelo fato de que já houve o julgamento no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e  a maioria dos sindicatos do Estado de São Paulo estão lotados nesta região, portanto, já retomaram suas atividades. Também pesou na decisão dos trabalhadores o fato de a população estar sendo penalizada com a pouca oferta de um produto  essencial como o gás de cozinha, foram mais de 16 dias de paralisação das atividades, trabalhando apenas com 40% da produção.
Estamos confiantes no julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas pois os juízes não podem ser contrários a Sumula 277:
SUM-277 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
Isto significa que os  Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho passam a valer por tempo indeterminado até que haja nova negociação entre patrões e empregados, não podendo ser alterados sem negociação, ou seja, nossa Participação nos Lucros e Resultados não poderá ser menor do que já recebemos e ainda, esses Acordos ou Convenções Coletivas passam a fazer parte integrante do nosso contrato individual de trabalho.
Para os trabalhadores isso é muito bom, pois, antes deste texto na sumula, o empregado tinha que entrar na justiça pra requerer o direito e podia ganhar ou perder, agora o texto é bem claro.
Também acreditamos  que o Tribunal de Campinas vai se embasar no julgamento de São Paulo, onde os juízes foram unanimes em julgar a greve dos trabalhadores Legal e não Abusiva e ainda, usaram o principio da ultratividade que significa que no momento nossa CCT de 2011 encontra-se ultra ativa, valendo em todas as suas clausulas.
Companheiros, estamos totalmente amparados dentro da lei e no nosso caso, tudo que é moral está legalizado.
Continuamos a luta, contra a covardia com a nossa categoria!

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