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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Companheiros e Companheiras das Engarrafadoras de Gás


Estivemos em São Paulo nos dias 3 e 4/09 para 1ª rodada de negociação com o setor patronal. Ao inicio dos trabalhos a bancada apresentou os representantes da Ultragaz como parte da composição da mesa. Registramos que não aceitamos a Cia Ultragaz nesta data base uma vez que já temos negociação em separado com a Cia. Voltamos revoltados com o deboche por parte dos representantes dos patrões! Além de negar TODAS as nossas reivindicações, ainda tiveram a cara de pau de propor 4,5% nos salários; aplicação 5,39% de repos. da inflação pelo INPC para os pisos e 80% de PLR. Essa baixaria em 2 dias de negociações!
É subestimar a importância e a capacidade da organização dos trabalhadores das engarrafadoras de gás.
Depois de muito nhenhenheim do lado de lá e da determinação da bancada dos representantes dos trabalhadores de que, esse número é insuficiente e que só vamos começar a negociar quando resolverem propor aumento real e valores da PLR acima do que já recebemos. Diante de nossos argumentos os patrões marcaram nova data para 13 e 14/09.
É NECESSARIO QUE ESTEJAMOS MOBILIZADOS PARA O QUE DER E VIER DAQUI PRA FRENTE.
PAUTA CCT SINDIGÁS 2012/2013
1)REAJUSTE SALARIAL- reajuste sobre os salários na data base de 15,31%
2) - PISO SALARIAL O valor do piso salarial da categoria passa a ser de R$1.295,00 + periculosidade
3) - PLR 300% da remuneração com pagamento mínimo de 6 mil reais.
4) – BENEFÍCIOS SOCIAIS COM CARÁTER ECONÔMICO
Cesta- Básica R$ 500,00 Vale Refeição R$ 30,00 Brigada de Incêndio 150,00 ; Auxílio Funeral 3.500,00; Aux. Creche 510,90; Auxílio ao Filho Excepcional 800,00; Multa ; R$ 300,00; Vale Combustível R$ 300,00.
8) - REMUNERAÇÃO DAS HORA EXTRA As Horas Extras serão pagas com o adicional de 100% sobre a hora normal, de segunda a sexta feira, e em 150% nos sábados, domingos e feriados e folgas.
5) – CONV. DE ASSIST. MÉDICA A partir de 01/09/, fica estipulado o desconto máximo de 1% dos salários, preservadas as condições mais favoráveis.
6) – EMPREGADA GESTANTE Fica assegurada às empregadas gestantes a estabilidade no seu emprego, por mais 180 dias, após o término da licença maternidade prevista.
7) - DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO Jornada de trabalho será de 40 horas semanais, sem redução salarial.
11) – AVISO PRÉVIO Por cada ano de serviços prestados as Empresas concederão mais 05 dias no Aviso Prévio.
§ Único - Aos Empregados acima de 45 anos o Aviso Prévio será de 45 dias, sem prejuízo da vantagem anterior.
13) – DOENÇAS PROFISSIONAIS Trabalhador com doença profissional ou mutilados por acidente de trabalho, as empresas ficam obrigadas a manterem um plano de reabilitação
14) – PROTEÇÃO AO TRABALHADOR Cobertura em todas as plataformas e plantes dos país, bem como, estabelecer numero mínimo de trabalhadores nas plataformas.
15) FILTRO SOLAR Fornecimento de protetor solar aos trabalhadores que forem expostos ao sol.
16) ASSEDIO MORAL Será responsabilidade das empresas oferecer assistência psicológica e econômica ao empregado que for vitima de Assédio Moral.


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