O ministro Benedito
Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nesta quarta-feira
(26) o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa
referencial). A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as
instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e
turmas recursais. A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a suspensão,
estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. Dessas,
quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57
desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por
sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União.
A suspensão vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso
Especial 1.381.683, que será apreciado como representativo de controvérsia
repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento.Inflação e TR.
As ações buscam, em geral, obrigar que o FGTS seja corrigido pela inflação e
não pela TR. Segundo a CEF, a jurisprudência brasileira seria “remansosa” em
seu favor, já que não há nenhum dispositivo legal que determine tal índice. A
pretensão ainda configuraria, no entendimento da CEF, indexação da economia. Na
ação que resultou no recurso repetitivo, um sindicato argumenta que a TR é
parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses depósitos. Por
isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS. A ação destaca
que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de 2009 e
janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses meses foi superior a
0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos depósitos de FGTS,
violando o inciso III do artigo 7º da Constituição Federal. O sindicato aponta
que a defasagem alcançaria uma diferença de 4.588% desde 1980. A pretensão foi
afastada em primeira e segunda instância no caso que chegou ao STJ. Justiça
homogênea. Para o ministro Benedito Goncalves, a suspensão evita a
insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações.
Gonçalves destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para
desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação
jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e
dispendiosas do Judiciário. O processo segue agora ao Ministério Público
Federal por 15 dias, para parecer. Depois, o ministro relator elaborará seu
voto e levará o caso para julgamento perante a Primeira Seção do Tribunal, que
reúne os dez ministros componentes das Turmas do STJ responsáveis pelo
julgamento de temas de direito público.
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