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sexta-feira, 27 de maio de 2011

Trabalhadores do TRR : Fiquem Atentos!

É Só PRA SABER.....................................“O Grupo Combustran, fundado em 1967, iniciou suas atividades no segmento de Transportador, Revendedor e Retalhista (TRR), atuando na distribuição de óleo diesel, óleo combustível (BPF) e lubrificantes.

Ao longo do tempo, devido a colaboração de seus FUNCIONÁRIOS e as parcerias realizadas com grandes marcas o Grupo Combustran vem apresentando um sólido crescimento que é marcado pela sua forte expansão geográfica.


Hoje o grupo é composto por 7 empresas que atuam nos principais estados brasileiros: São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.”
Combustran Derivados de Petróleo Ltda. (ISO 9001) SÃO PAULO
combustran@grupocombustran.com.br
Cruzóleo Derivados de Petróleo Ltda. (ISO 9001) SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO
cruzoleo@terra.com.br cruzoleorj@grupocombustran.com.br
Brida Lubrificantes Ltda. SÃO PAULO
brida@bridalubrificantes.com.br
Petrocamp Derivados de Petróleo Ltda. (ISO 9001) PAULINIA E SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
petrocamp@uol.com.br petrocamp2@uol.com.br
Maroil Derivados de Petróleo Ltda. – VARGINHA - MG
maroil@maroiltrr.com.br
Fonte: www.grupocombustran.com.br
...E DEPOIS PENSAR...


O SindTRR Sindicato Patronal, é dirigido também pelo Sr. Marino. Sua empresa é filiada a este Sindicato e, este Senhor possui forte expressão na direção, inclusive participando ativamente da bancada de negociações, assim, defendendo veementemente os interesses da patronal.
Com relação à negociação da cláusula da PLR, pauta de nossas negociações, o referido Diretor do Sindicato Patronal e Diretor Majoritário da empresa se recusa a negociar a reivindicação dos trabalhadores.
O pagamento da PLR no Grupo Combustran foi implantado no ano de 2004 e desde então jamais foi possibilitado qualquer negociação no sentido de avanço em seus valores e melhorias nas suas condições.
Alertamos ainda que de acordo com a lei vigente, o atual programa de PLR possuí imposições que também o torna irregular.
O desrespeito com quem gera a riqueza é tamanho que a empresa tem o desplante de nos afrontar enviando a Entidade Sindical a cópia idêntica do que foi pago nos anos anteriores.
Vejam a base dos percentuais de pagamento de acordo com salários acrescidos de periculosidade:
Até mil Maio 20% = R$ 132 a 200,00 Idem em setembro
Até 2mil Maio 15% = R$ 150 a 300,00 Idem em setembro
Até 3mil Maio 10% = R$ 200,00 a 300,00 Idem em setembro
Acima Maio 5% = R$ 150,00 Idem em setembro
Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come.
Se nos unirmos o bicho corre!!!
E AGORA? VAMOS AGIR
Venha você também pra essa luta!

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