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segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Acompanhe as últimas noticias da Política Nacional antes das Eleições em 3 de outubro!


Participação da indústria nacional na exploração do pré-sal

Representantes dos setores fabricantes de máquinas e eletroeletrônicos reagiram contra a proposta da Petrobrás, de reduzir a participação da indústria nacional na exploração do pré-sal. A Petrobrás, que será operadora única dos campos do pré-sal, quer reduzir de 65% para 35% o porcentual mínimo de compra de materiais produzidos, no mercado local, pelas empresas que exploram petróleo e gás, argumentando falta de capacidade da indústria nacional em responder rapidamente à demanda. A Agência Nacional do Petróleo - ANP discorda dessa redução, mesmo considerando que a proposta da estatal se restringirá às áreas que serão cedidas onerosamente pela União, como uma das etapas do processo de capitalização da empresa. Para a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica e a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos o setor tem condições de ampliar sua produção, desde que consiga um sinal claro sobre qual será o volume de produtos que a estatal vai precisar. As entidades também afirmam que a Petrobrás não pode ter uma posição contrária à do governo federal, seu principal acionista. A redução do grau de exigência de participação da indústria nacional contraria diretamente a posição defendida pelo presidente Lula.


Retirado de pauta parecer contrário a tipificar práticas antissindicais

Foi retirado, da pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, em 10 de agosto, o PLS 36/09, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), que altera o Código Penal, para tipificar práticas anti-sindicais. A matéria tramita em decisão terminativa, e foi retirada a pedido do relator, senador Jayme Veríssimo de Campos (DEM/MT), que deu parecer pela rejeição do projeto. O projeto também dispõe sobre penalidades à pessoa que exigir, quando da contratação do empregado, atestado ou questionário sobre filiação ou passado sindical.


LDO 2011 garante aumento real do mínimo articulado com centrais

A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2011 foi sancionada, em 9 de agosto, pelo presidente Lula, sem definição para o salário mínimo do próximo ano, que deve ficar a critério de quem assumir a Presidência da República, em 1º de janeiro. O texto da LDO informa que serão assegurados recursos orçamentários necessários ao atendimento da política de aumento real do salário mínimo, a ser definida em articulação com as centrais sindicais. A LDO para 2011 prevê superávit primário de R$ 125,5 bilhões e mais R$ 81,6 bilhões para o orçamento fiscal e da seguridade social. A Lei estabelece parâmetros e prioridades da administração pública federal e orienta elaboração da Lei Orçamentária Anual, cujo projeto deve ser encaminhado para discussão do Congresso Nacional até o final deste mês. Além disso, o texto flexibiliza regras jurídicas e ambientais para agilizar obras de infraestrutura, relacionadas com a Copa do Mundo de 2014, que terá jogos em 12 cidades-sede, e com os Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro. As metas fiscais, de 2011 a 2013, mantêm estimativa de superavit primário em 3,3% do PIB, calculada em R$ 125 bilhões no ano que vem, e ressalta possibilidade de abatimento dos investimentos do PAC e dos restos a pagar, existentes no final deste ano. O texto também prevê crescimento de 5,5%, inflação de 4,5% e taxa básica de juros de 8,75% ao ano.


STJ reconhece direito à desaposentação sem devolução de benefícios

O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, como a pessoa já contribuiu com a seguridade, não haveria por que devolver os benefícios pagos, permitindo, assim, a desaposentação, que é a possibilidade de abrir mão da aposentadoria e tentar receber outra com valor maior. A situação típica é quando a pessoa se aposenta proporcionalmente, mas continua trabalhando e contribuindo para o INSS e, depois, usa esse tempo para conseguir aposentadoria integral. Pode se candidatar a novo benefício quem já se aposentou e continuou a trabalhar e a contribuir com a Previdência Social. Na primeira e segunda instância, vinha sendo admitida essa possibilidade, mas era exigida a devolução dos benefícios já pagos.


Aposentados e pensionistas têm dez anos para contestar benefícios.


Aposentados e pensionistas têm prazo de dez anos, a partir da concessão, para contestar judicialmente o valor de benefícios previdenciários. Dessa forma, Advocacia-Geral da União orientou suas unidades a solicitarem suspensão das ações que tratam de aposentadorias e pensões, anteriores a junho de 1997, quando a decadência foi inserida na Lei de Benefícios do INSS. Todos os processos com mais de dez anos estão suspensos até que o Supremo Tribunal Federal analise a constitucionalidade do entendimento. Caso o STF concorde, mais de dez milhões de benefícios perderão o direito de serem questionados judicialmente. A orientação, da Procuradoria Federal Especializada do INSS e Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria Geral Federal, surgiram a partir da decisão da ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a aplicação do instrumento da repercussão geral sobre o assunto. Após a posição dessa ministra, a Presidência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais determinou a todas as Turmas Recursais e Juizados Especiais Federais a suspensão das ações que tramitam sobre o assunto, até o posicionamento oficial do Supremo.


Deputado tucano propõe sustar portaria sobre ponto eletrônico

No último dia 4 de agosto, o deputado Arnaldo Madeira (PSDB/SP) protocolou na Câmara, o PDC 2.839/10, que visa sustar a Portaria nº 1.510, do Ministério do Trabalho e Emprego, de 21 de agosto de 2009, que trata sobre o ponto eletrônico. A portaria exige que o sistema de ponto eletrônico armazene dados, sem que possam ser apagados ou alterados, e que tenha impressora de bobina de papel integrado, com objetivo de coibir a prática abusiva de alguns empresários, que exigem horas extras de empregados sem remunerá-las. A matéria será analisada pelas Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição, Justiça e Cidadania, estando sujeita à apreciação do plenário da Casa.

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