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segunda-feira, 29 de março de 2010

Projeto de Lei é um retrocesso


Aprovação do PL 4548/1998 pode ser o maior retrocesso na história da proteção animal no Brasil
20/5/2009
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº. 4.548 de 1998, de autoria do deputado José Thomaz Nono, que pretende modificar o art. 32 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que diz:
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
A matéria em questão tem como objetivo retirar a expressão “domésticos ou domesticados”, sob o argumento de que a realização de rodeios e vaquejadas tem sido prejudicada. Tal proposição está apensada ao Projeto de Lei nº. 3.981/2000 e foi relatada favoravelmente pelo Deputado Régis de Oliveira.
Diante desse fato lamentável, o Deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) apresentou no dia 29 de abril de 2008 ao Plenário da Câmara dos Deputados recurso para recorrer da decisão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC. Apoiado por mais de 60 parlamentares de diversos estados e partidos, o documento apresentado por Tripoli considera inconstitucional o parecer aprovado pelo Colegiado no último dia dois. Na avaliação de Tripoli, em hipótese alguma os animais devem ser tratados com perversidade. Vale ressaltar que o projeto de lei está pronto para ser incluído na pauta de votações do Plenário.
Entretanto, por falta de amparo no Regimento Interno da Câmara, o recurso do deputado Tripoli foi indeferido e arquivado, uma vez que só caberia recurso caso o PL 4548/98 tivesse sido considerado inconstitucional pela CCJC, e não o contrário. Tripoli busca agora, junto à Consultoria Legislativa, a melhor forma de reverter a situação. Paralelamente , o deputado Sarney Filho também estuda medidas contrárias ao PL 4.548/98.
Vale ressaltar que o projeto de lei está pronto para ser incluído na pauta de votações do Plenário.
A Constituição e o bem-estar animal
Nossos animais, independentemente da espécie, são protegidos pela Constituição Federal, que em seu artigo 225, inciso VII, diz:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”
Portanto, é evidente que este se trata de um projeto inconstitucional, incabível e ilegal!
Como você pode ajudar?
A WSPA considera que se este projeto for aprovado, será consumado o maior retrocesso da história da proteção animal em nosso país. Por exemplo, o combate às condenáveis rinhas de galo e cães, além da cruel Farrra do Boi , seria dificultado ao extremo.

Fonte: ://www.frenteambientalista.org

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